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Reajuste de plano de saúde por faixa etária

Processo sob o rito de repetitivo no STJ teve despacho do relator, ministro Cueva.

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Atualizado em 1 de setembro de 2016 17:44

Recente despacho do ministro Cueva complementou a decisão de afetação do REsp 1.568.244, repetitivo que trata do aumento do plano de saúde por faixa etária.

Em maio, o relator determinou a suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, da Justiça Comum, estadual e Federal, inclusive JECivs e respectivas turmas e colégios recursais, que versem a matéria acerca da validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário.

No despacho, o ministro Cueva asseverou que: (i) os planos de saúde abrangidos são apenas os da modalidade individual ou familiar; e (ii) a determinação de suspensão não impede a concessão de tutelas provisórias de urgência, desde que verificada a efetiva necessidade e a presença de seus requisitos legais, a exemplo da aferição da concreta abusividade do aumento da mensalidade.