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Absolvição por clemência

Tribunal do Júri pode absolver por clemência ou qualquer outra causa supralegal no quesito genérico do artigo 483, III, CPP, após reconhecida a materialidade e a autoria do crime?

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Atualizado em 25 de agosto de 2016 16:51

O ministro Fischer pediu vista, na 3ª seção, de recurso que decidirá se o Tribunal do Júri pode absolver por clemência ou qualquer outra causa supralegal no quesito genérico do artigo 483, III, CPP, após serem reconhecidas a materialidade e a autoria do crime. A ministra Maria Thereza, relatora, não conheceu do habeas na sessão de quarta-feira. (HC 350.895)