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Queixas-crime rejeitadas

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Atualizado em 17 de agosto de 2016 14:34

A Corte Especial do STJ rejeitou, por maioria, queixas-crime contra Eserval Rocha, desembargador do TJ/BA, por crime de calúnia e denunciação caluniosa. Conforme informou a relatora, ministra Laurita, a narrativa das três queixas tem o mesmo documento anônimo supostamente enviado pelo querelado ao CNJ, no qual constam as ações caluniosas que deram origem à reclamação disciplinar contra a desembargadora Rosita Maia. Segundo a tese acusatória, a denúncia anônima teria sido apresentada por discordância com a desembargadora em questões administrativas do Tribunal. Laurita concluiu, no entanto, que o fato do desembargador ter sido a única pessoa a solicitar no setor da taquigrafia do TJ as notas taquigráficas citadas na denúncia anônima não é suficiente. "O mero fato de ter o querelado solicitado a cópia do livro de registros não induz que teria ele próprio empreendido o ato de realizar, elaborar e protocolizar ou mandar protocolizar a referida denúncia anônima." A relatora, então, rejeitou as queixas-crimes (AP 752, AP 753 e AP 754). Divergiram a ministra Maria Thereza ("Como deixar de fazer uma pequena correspondência entre o pedido das notas feito pelo querelado, e essas notas, em pedido feito por ele e mais ninguém, instruir denúncia anônima ?"), e os ministros Napoleão, Mussi e Benedito.

Nome aos bois

Quanto ao caso citado acima, a ministra Nancy Andrighi, ao ouvir da banca sustentação oral na qual o advogado fazia referência à corregedoria nacional de Justiça ("O juízo do CNJ realiza denúncias anônimas com conteúdo de fatos, alegações e inverdades? Isso é rotina dentro do CNJ ?"), a ministra fez questão de interpelar o causídico: "Desculpe o ilustre advogado, mas eu exijo que V. Exa. indique o corregedor, porque V. Exa., falando genericamente, está me incluindo. Então V. Exa. diga qual foi o corregedor que recebeu a denúncia anônima." Ao que o advogado respondeu: "A defesa que disse que entregou dito documento...". Nancy não desistiu: "V. Exa. indique qual foi o corregedor do CNJ que recebeu a denúncia anônima, porque eu nunca recebi, então V. Exa. identifique." Ao que veio a resposta: "Foi o corregedor Francisco Falcão." E a ministra então encerrou : "Obrigada."