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AP - Corte de árvore - É floresta ou não é ?

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Atualizado em 1 de junho de 2016 16:43

Pedido de vista do ministro Herman Benjamin adiou decisão da Corte Especial do STJ em ação (APn 703) na qual um desembargador do TJ/GO foi denunciado no art. 39 da lei 9.605/98 ("cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente"). O relator, ministro Benedito, votou pelo recebimento da denúncia, porém ontem o ministro Raul Araújo inaugurou em voto-vista a divergência. Ele crê na ausência de tipicidade de conduta, pois o MPF não demonstrou, na denúncia, que o corte das árvores tenha ocorrido em floresta. Considerando que a aplicação da lei penal requer rigor na adequação do fato à norma, e que o órgão acusatório limitou-se a descrever o fato inserido no auto de infração, ministro Raul rejeitou a denúncia - alternativamente, propôs a conversão em diligência para nova perícia.