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Repercussão geral - Improbidade

segunda-feira, 23 de maio de 2016

Atualizado às 10:03

O plenário virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral no recurso que trata da prescrição nas ações de ressarcimento ao erário por parte de agentes públicos em decorrência de ato de improbidade administrativa. O caso concreto refere-se a um recurso em ação de improbidade administrativa movida pelo MP/SP contra o ex-prefeito de Palmares Paulista, um técnico em contabilidade e dois servidores públicos municipais que teriam participado de processos licitatórios em que dois veículos foram alienados em valores abaixo do preço de mercado.

Repercussão geral - Ilícito civil

Em novembro de 2014, o tema da nota anterior já tinha chegado ao plenário do STF. Numa inusitada ação, os ministros debateram a importantíssima questão da prescrição, se quinquenal, vintenal ou até imprescritível. No entanto, o processo que tinha recebido status de repercussão, na época, era pouco abrangente para o tema, para não dizer que nem sequer aventava a questão. Aliás, na época, o ministro Gilmar Mendes teria dito até que a questão da improbidade administrativa entrou no caso "como Pilatos no credo" : "este caso não trata de improbidade nem de longe". Voltando ao plenário no início deste ano, decidiu-se pela decisão que não contemplou a improbidade, fixando-se tese no sentido de que "é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil". Agora, pelo visto, o novo feito contempla a questão da improbidade em sua inteireza. E, as declarações feitas em 2014 já são sinalizadoras de como começa o placar do julgamento.