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Novidades no Direito Criminal

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Atualizado às 11:09

Prisão preventiva - Excesso de prazo

Capitaneada por voto do ministro Teori, a 2ª turma do STF concedeu HC para pôr em liberdade dois homens presos pela prática dos crimes de homicídio qualificado por duas vezes, diante de excesso de prazo da preventiva. Eles foram presos preventivamente em junho de 2012, e pronunciados em julho 2015.

No remédio heroico, a defesa sustentou a ilegalidade da segregação cautelar, uma vez que nem há previsão de julgamento pelo tribunal do júri. Seguindo parecer da PGR, Teori ponderou que há, de fato, o constrangimento ilegal. "É uma situação delicada. Mas a verdade é que está pendente ainda a decisão sobre a pronúncia no Tribunal de Justiça. Se estivesse pendente no STJ ou no Supremo, nós poderíamos construir uma solução diferente, determinando, quem sabe, a realização do júri. Mas está pendente, ainda, a decisão de 1º grau. Há uma grande demora." (HC 133.181)

Efetividade

Pela nota anterior, um acalento para a advocacia criminal (a preventiva não pode ser definitiva) e um presente para o MP. Com efeito, o parquet acaba de ganhar um possível entendimento favorável no sentido de que, mesmo pendente discussão sobre a decisão de pronúncia, o júri seja realizado.