Publicidade tabagista
terça-feira, 12 de abril de 2016
Atualizado às 06:25
A 4ª turma do STJ retoma no próximo dia 19 o julgamento de caso envolvendo publicidade de tabaco e a condenação das empresas responsáveis por propaganda veiculada pela Souza Cruz (REsp 1.101.949). O MP/DF alegava que a peça da empresa teria afetado direitos difusos, utilizando mensagens subliminares e técnicas que visavam atingir crianças e adolescentes.
No 1º grau foi fixada indenização de R$ 14 mi, porém o TJ/DF reduziu para R$ 4 mi. O relator no STJ, ministro Buzzi, entendeu cabível a indenização por danos morais coletivos, mas diminuiu o valor para R$ 1 mi.
O ministro Salomão acompanhou o entendimento de Buzzi, mas votou por reduzir ainda mais o montante devido, fixando-o em R$ 500 mil. A ministra Isabel Gallotti votou por anular o julgamento por cerceamento de defesa. O caso será retomado com o voto-vista do ministro Raul Araújo, e ainda deve votar o ministro Antonio Carlos Ferreira.
- Processo relacionado: REsp 1.101.949