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STF vai dar à luz uma decisão sobre a licença-maternidade

segunda-feira, 7 de março de 2016

Atualizado às 11:08

A legislação pode prever a concessão de prazos diferenciados de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes ? A questão deve ser dirimida pelo STF em análise de recurso com repercussão geral reconhecida, que consta na pauta de julgamento da Corte desta quarta-feira.

O RE 778.889 foi interposto contra acórdão do TRF da 5ª região que negou apelação de uma servidora pública Federal que pretendia obter licença-maternidade adotante, em equiparação ao prazo concedido para a licença gestante, em razão de ter recebido a guarda de uma criança menor de um ano.

O TRF concluiu que a diferenciação de períodos não ofende o princípio da isonomia previsto na CF, uma vez que cada mulher apresenta diferentes necessidades.

A servidora, por sua vez, alegou que a licença-maternidade não equivale a uma licença médica para recuperação pós-parto, mas ao estabelecimento do laço afetivo entre mãe e filho e aos cuidados com a saúde da criança. O relator do processo é o ministro Barroso.