Responsabilidade civil - Morte - Fio de alta tensão - Risco assumido
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
Atualizado às 08:35
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino pediu vista em processo que trata de indenização por dano moral ajuizada pela filha e ex-companheira de um homem falecido ao manusear uma escada e encostá-la em fio de alta tensão. O relator do caso, ministro Noronha, deu provimento ao recurso da CPFL: "O cidadão que põe uma escada, vai lá e toca no fio, assume a responsabilidade. A falta de manutenção das redes elétricas pelas companhias estatais não é fator determinante para ensejar sua responsabilidade civil na hipótese em que o dano foi provocado pela vítima de acidente, com choque elétrico, quando ela, por sua vontade, alcançou a fiação condutora de energia, pondo uma escada no local e nela subindo. Tratando-se de contrato de empreiteira para fornecimento de mão de obra rural, aplica-se a teoria da culpa subjetiva, de modo que a responsabilidade civil da empreiteira fica subordinada à demonstração de culpa e dolo. Assim responde solidariamente com o empreiteiro pela indenização o representante que deixa de dar manutenção e por isso expõe o empreiteiro e seus empregados a risco." (REsp 1.332.877)