Processo disciplinar na OAB - Parquet quer cópia
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
Atualizado às 08:39
Pedido de vista do ministro Og Fernandes adiou decisão da Corte Especial do STJ em recurso da OAB/PR que alega violação ao art. 72 do Estatuto da OAB com a requisição direta pelo MP de informações de processo disciplinar envolvendo advogados. O ministro Herman Benjamin apresentou voto-vista ontem afirmando ser possível a requisição direta, ficando o parquet submetido ao mesmo grau de sigilo : "Não é informação qualquer da OAB, e sim de processos disciplinares que, se não chegarem a tempo ao MP como notícia-crime, podem levar à prescrição da própria atuação punitiva-penal do parquet." Herman argumentou que o próprio Estatuto prevê o dever das seccionais de informar os órgãos acerca de fatos que possam caracterizar delito penal. Com discurso apaixonado, o ministro Humberto manteve o voto pelo provimento do recurso, no sentido de que o MP somente pode ter acesso a processo disciplinar aberto contra advogado mediante autorização judicial : "Não posso perder o sentimento de que o sigilo tem que ser preservado para segurança e autonomia da instituição." O ministro Napoleão Nunes Maia Filho acompanhou o relator, ponderando que tal solução pacifica a controvérsia e valoriza os advogados. O ministro Mauro Campbell, por seu turno, levantou o não conhecimento do recurso, tendo em vista se tratar de debate sobre dispositivo que não foi questionado anteriormente. Votaram pelo não conhecimento os ministros Jorge Mussi e Herman, que reajustou o voto. (REsp 1.217.271)