A sete chaves
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
Atualizado às 08:14
O plenário do CNJ editou resolução que endurece as regras em caso de vazamento de informações de processos ou inquéritos sigilosos. Pela resolução 217/16, quando houver vazamento de informações de processos que contêm interceptação de comunicação, ou que correm em segredo de Justiça, o magistrado responsável pelo processo deverá requisitar a imediata apuração dos fatos. A mudança foi motivada por ofício do Conselho Federal da OAB enviado ao conselho.
Entreaberto
A propósito da nota anterior, é bem o momento da ministra Rosa dar início aos trabalhos, apurando quem é que está vazando informações sobre investigação que está sob sua relatoria e que, volta e meia, maldosamente, aparece na imprensa com nítido interesse leviano de macular a honra de um ministro do STJ reconhecidamente correto. Aliás, louve-se aqui o ministro Teori e seu gabinete. Daquele mato nunca saiu coelho, nem cobra, nem falcão. Nunca se ouviu falar em vazamento em processo sob sua relatoria, e isso conquanto não falte interesse bisbilhoteiro da mídia no caso da Lava Jato. E não falamos isso com gota alguma de pesar, porque, como bem sabe o leitor, este poderoso rotativo tem em sua linha editorial a inquebrantável regra de não publicar nada que está sob segredo de Justiça. Para nós não se justifica o argumento daqueles arautos que dizem que publicam porque é de interesse público. Ora, foi a própria lei, sob o mesmo argumento, que disse que isso ou aquilo deveria ser resguardado. Nesse sentido, ou se segue a lei, ou às favas com os escrúpulos. Migalhas fica com a primeira opção. E, a julgar pela diuturnidade desta publicação, e pela fidelidade dos ledores, estamos no caminho certo.