No rótulo
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Atualizado às 09:28
Na semana passada, Migalhas divulgou que, em ADIn proposta pela OAB/GO (!), a Corte Especial do TJ/GO declarou, erga omnes, inconstitucional a lei municipal goiana 9.374/13, que obriga fabricantes e comerciantes de bebidas alcoólicas a incluírem nos rótulos destes produtos fotografias de veículos em colisão e estatísticas de acidentes de trânsito, além da mensagem "Se beber, não dirija". A propósito da notícia, o escritório Brandão Couto, Wigderowitz & Pessoa Advogados, em maio de 2014, já tinha obtido liminar contra a aplicação da norma - ao patrocinar MS coletivo em favor da Associação Brasileira da Indústria da Cerveja. Aliás, a decisão foi confirmada pelo juízo da 1ª vara da Fazenda Pública de Goiânia/GO, em abril do ano passado. No caso, concedeu-se a segurança para determinar às autoridades impetradas que se abstivessem de aplicar às integrantes da associação qualquer sanção prevista "na lei inconstitucional 9.371/13".
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Processo: 201400255710
Confira a liminar.
Confira a sentença.
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