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Quórum para modulação

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Atualizado às 08:24

O STF iria enfrentar ontem a questão do quórum para modulação, no entanto mais uma vez isso não aconteceu. Trata-se de um importantíssimo tema que pode ter reflexos gigantescos, sobretudo na questão dos planos econômicos. Vejamos. A lei das ADIns é clara no sentido de que é preciso 2/3 do plenário, ou seja, oito ministros para que haja a modulação. Mas não há previsão quando se trata de RE com status de repercussão geral. Seria maioria simples ou são necessários os tais 2/3. No caso dos planos econômicos, como há quatro ministros impedidos, não se tem oito ministros para modular. Se a maioria simples, seis, for suficiente, a coisa se resolve. Todavia, como se disse, o tema ainda não foi enfrentado pelos ministros. Ontem, ele seria. Com efeito, seis ministros queriam modular a questão do IPI no caso de importação de carros para uso próprio. Mas ao começar a assentada, os ministros Fux e Lewandowski reconsideraram seus posicionamentos, de modo que apenas quatro queriam modular, o que não dava maioria alguma. Com isso, a importante dúvida acerca do quórum necessário para modulação em RE ficou para as calendas.

Minudências migalheiras

A expressão "ficar para as calendas" é ficar indefinidamente postergado. Surgiu com o imperador romano Augusto e se aplica aos que não pagam nunca, ou não cumprem a promessa. E a expressão se explica pelo fato de que os gregos não tinham calendas (dia festivo com que começam todos os meses romanos). Assim, ficar para as calendas gregas é ficar para o Dia de S. Nunca, que também não existe no calendário.