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Baú migalheiro

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Atualizado em 21 de outubro de 2015 17:27

Há 58 anos, no dia 22 de outubro de 1957, o Senado Federal, por 25 votos contra 9, aprovou o parecer da comissão especial que julgou não ser objeto de deliberação, devendo ser, consequentemente, arquivada, a denúncia oferecida, em 13 de setembro, pelo advogado Galba Menegale contra o procurador-geral da República, Dr. Carlos Medeiros da Silva, como incurso no art. 40, IV, da lei 1.079, de 1950, ou seja por "proceder de modo incompatível com a dignidade e do decoro do cargo", em razão de entrevistas dadas a órgãos de imprensa criticando, violentamente, aos juízes Aguiar Dias e Elmano Cruz, e a um advogado, "atos pouco condizentes com os verdadeiros interesses da Justiça". Pareceu à comissão que, na espécie, não se configurava o crime atribuído ao denunciado, por inexistir o ânimo de injuriar ou caluniar.