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STJ - Repetitivo - Corretagem

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Atualizado às 08:58

A 2ª seção do STJ irá definir o prazo de prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas como comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento de que seria abusiva a transferência desses encargos ao consumidor. O julgamento ainda vai definir a validade de cláusula contratual que prevê o repasse destas obrigações. O REsp 1.551.956, que trata das questões e está sob o rito dos repetitivos, foi afetado ao colegiado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino.