Tunga no jurisdicionado
sexta-feira, 7 de agosto de 2015
Atualizado às 11:08
Mal foi sancionada a famigerada LC 151/15, que autoriza os entes Federados a utilizar recursos de depósitos judiciais, e a AMB (salve !) prontamente ajuizou ADIn no STF, contestando a norma. Segundo a entidade, a utilização dos depósitos, sem garantia de imediata devolução, "configura empréstimo compulsório sem observar as exigências constitucionais".
Tunga no jurisdicionado - II
Senão pelos motivos expostos pela AMB, a referida norma é inconstitucional porque, como se diz, ninguém pode transferir mais direitos do que possui. Nesse sentido, não se pode autorizar o uso do depósito de dinheiro que não se tem. Aliás, é por isso mesmo que ele está depositado, porque há dúvida sobre sua titularidade. Fosse assim, o juiz do caso Eike deveria ser inocentado, pois usou bem de outrem como se seu fosse.