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Comentário calunioso - Ação penal - Agente público

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Atualizado às 09:18

A Corte Especial do STJ julgou parcialmente procedente ação penal movida pelo juiz Ali Mazloum contra a procuradora da República Janice Ascari, devido a um comentário calunioso publicado no blog do jornalista Luis Nassif referente à atuação do magistrado em processo envolvendo a operação Satiagraha. Por apertada maioria, o colegiado, seguindo o relator, ministro Og Fernandes, concluiu que houve falsa imputação de fato criminoso nas assertivas da procuradora, a caracterizar a calúnia. A exemplo da especificidade, diz, quando acusa o magistrado de violação de sigilo funcional : "No Código Penal isto está lá no artigo 325 (...)". Atuaram na causa, representando o juiz, os advogados Gabriel Ramalho Lacombe (Fialdini Einsfeld Advogados) e Délio Lins e Silva Junior.

Dois pesos, duas medidas?

Acerca da migalha anterior, após a leitura de votos divergindo do relator, o ministro João Otávio Noronha, consternado com os posicionamentos contrários ao reconhecimento da calúnia, se pronunciou : "Tenho 13 anos de tribunal e 10 de Corte e nunca vi em julgamentos anteriores esse entendimento que está se tendo em benefício de um agente do MP. Dá-se um aval onde o cidadão pode dizer o que quiser, pode ofender. Porque, se o que foi dito, nos termos em que foi dito, nas condições em que foi dito, se entende que não houve dolo, quando é que haverá?" Do ponto de vista de Noronha, o dolo, no caso, "é manifesto". "Foi infeliz? Foi. Qualquer cidadão que é infeliz responde por suas infelicidades. Agora, eu dou imunidade a determinados agentes, que nunca se deu a advogado, que nunca se deu a cidadão comum? (...) Se aqui não há dolo, todos os réus têm que ser absolvidos daqui pra frente, porque nós construímos um outro conceito."