Preliminar - Improbidade administrativa
sexta-feira, 20 de março de 2015
Atualizado às 11:04
A 1ª turma do STJ debruçou-se ontem sobre a questão do conhecimento ou não de recurso especial no qual o recorrente foi defendido por advogado sem mandato desde o 1º grau de jurisdição. Passados sete longos anos, entre apelação, embargos e sustentação oral, detectou-se, no STJ, que a cadeia de procuração e substabelecimentos outorgando poderes ao causídico subscritor do REsp estaria incompleta. Apenas para lembrar, a 115 do STJ diz que "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". Dada a antiguidade da falha, a relatora da matéria, desembargadora convocada Marga Tessler, optou por afastar a incidência da súmula, aplicando a teoria da distinção, e conhecer o recurso, em detrimento do quadro. "Não podemos deixar de reconhecer que também houve uma falha do Judiciário." Segundo Marga, o Poder que deixou de determinar o suprimento dos vícios processuais não pode agora deixar de oferecer o devido processo legal, tendo a situação por convalidada. "Isso porque não poderíamos causar uma surpresa para a parte já que por tão delongado período o próprio Judiciário não se apercebeu dessa falha." (REsp 1.504.791/SP)
Mérito - Improbidade administrativa
No caso, o ex-prefeito de um município paulista foi condenado por improbidade administrativa devido à nomeação, considerada imprópria, para cargos em comissão. O TJ/SP entendeu que o dolo seria ínsito e que deveria ser aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos. No STJ o deslinde foi outro. A desembargadora convocada Marga Tessler afirmou não ter verificado dolo ou culpa grave a ensejar a condenação, e o colegiado a seguiu, dando provimento ao REsp.
Rodapé - Improbidade administrativa
Já instigado por diversos processos tratando da questão de improbidade, como se viu pelas notas acima, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho resolveu externar sua irresignação com a tipificação das mais variadas condutas como caracterizando improbidade administrativa. Em outro processo (REsp 1.238.301/MG) referente à falta de repasse, por parte de ex-prefeito de Caxambu/MG, de contribuições previdenciárias devidas pelo município e descontadas pelos servidores, ao Fundo Gestor da Previdência Municipal, o ministro questionou o eventual dolo na conduta do ex-gestor e a severa reprimenda aplicado ao caso. "Ministro Arnaldo já dizia : 'As penas por improbidade são penas mais graves que as penas por homicídio'. E acho que são mesmo." Para o ministro, embora possa haver ilegalidade, desleixo ou despreparo por parte do administrador, o ato "não se alça ao nível da improbidade". Aproveitou para criticar : "Do jeito que a coisa vai, um espirro grande dentro da repartição vai ser improbidade, porque contaminou o ambiente."