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MP - Pauta da Câmara

quinta-feira, 19 de março de 2015

Atualizado às 10:25

Pedido de vista do ministro Barroso adia o julgamento de MS que questionava deliberação do então presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer. Tanto naquela época, como agora, o Executivo se valia gostosamente das famigeradas medidas provisórias. A EC 32, de 2001, visando regrar esse artifício, determinou que, se a medida provisória não fosse apreciada em até quarenta e cinco dias, ficariam sobrestadas todas as demais deliberações legislativas. Engenhosamente, o constitucionalista Temer fez a exegese do novel texto constitucional no sentido de que a expressão "deliberações legislativas" se referia "apenas aos projetos de lei ordinária que tenham por objeto matéria passível de edição de medida provisória". Ou seja, só isso (seja lá o que for) estaria sobrestado. O resto (em verdade tudo) era bola para frente. Na prática, fez-se letra morta da reforma constitucional. Ou, em bom português, a reforma não pegou. Questionado o entendimento de Temer, que há muitos anos viceja em nosso ordenamento jurídico, o writ estava ontem na pauta do STF. O relator do caso é o ministro Celso de Mello. Em seu voto, o decano classificou de "compulsão presidencial" a prática de se valer ordinariamente do instrumento extraordinário da MP como equivalente constitucional da lei. De acordo com Celso de Mello, a solução dada por Michel Temer foi "racional e inteligente". Assim, propôs como ementa o seguinte dispositivo : "O regime de urgência previsto no parágrafo 6º do art. 62 da Constituição da República, que impõe o sobrestamento das deliberações, refere-se tão somente àquelas matérias passíveis de regramento por MP, excluídos por consequência do bloqueio imposto às propostas de emenda à Constituição, os projetos de lei complementares, os decretos legislativos e até mesmo projeto de lei ordinária, aqueles que veiculem temas pré-excluídos por determinação constitucional do âmbito das MPs." A ministra Cármen Lúcia, que tinha pedido vista dos autos em sessão anterior, acompanhou o relator. Próximo a votar, Barroso afirmou que a interpretação dada por Temer foi "extremamente engenhosa" e solucionou um problema grave de paralisia do processo legislativo, mas pediu vista "menos por uma oposição e mais por uma preocupação" de que a decisão da Corte possa ser inserida dentro de uma sistematização adequada e constitucionalmente aceitável das MPs, "politicamente positiva e dogmaticamente aceitável". (MS 27.931)