Arrematação - Débito condominial
quarta-feira, 4 de março de 2015
Atualizado às 09:19
A 4ª turma do STJ deu provimento a REsp para assentar que o arrematante não responde pelas taxas de débitos condominiais anteriores a arrematação não mencionados no edital. O processo foi relatado pelo ministro Raul Araújo. A decisão do colegiado foi unânime. (REsp 1.456.150)