Credores - Preferência
quarta-feira, 4 de março de 2015
Atualizado às 09:19
Adiado o julgamento na 3ª turma do STJ de processo que trata de concurso especial de credores. A discussão envolve decisão que entendeu que os credores trabalhistas eram detentores de requerimentos de penhora sobre o crédito depositado à disposição do juízo Cível, determinando a transferência de valores para satisfação das obrigações trabalhistas. O ministro Marco Aurélio Bellizze negou o agravo por força do óbice da súmula 7 do STJ. O ministro Noronha, por sua vez, demonstrou preocupação com o juízo de valor feito pelo tribunal no sentido de que a mera requisição configuraria a penhora, pedindo vista dos autos. (AgRg no AREsp 539.292)