Estágio remunerado

sexta-feira, 28 de março de 2008

O STJ abriu 28 vagas para cadastro reserva de universitários dos cursos de Arquivologia, Biblioteconomia, História, Relações Públicas e Secretariado Executivo e 50 vagas para os estudantes de nível médio. Os candidatos selecionados irão compor cadastro de reserva. A inscrição é gratuita. Confira o Edital Aqui!


STJ abre inscrições para estágio remunerado

Previstas 78 vagas para universitários e estudantes de nível médio

Fique atento se você deseja estagiar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois já está disponível o edital com as regras do novo processo seletivo. Estão previstas 28 vagas para cadastro reserva de universitários dos cursos de Arquivologia, Biblioteconomia, História, Relações Públicas e Secretariado Executivo e 50 vagas para os estudantes de nível médio. Os candidatos selecionados irão compor cadastro de reserva. A inscrição é gratuita.

O edital ficará disponível nos sites do STJ (www.stj.gov.br) e do Centro de Integração Empresa Escola (www.ciee.org.br). O prazo de inscrições vai de 31 de março a 6 de abril de 2008. As provas serão aplicadas dia 11 de abril, no STJ.

Requisitos para inscrição

Para concorrer a uma vaga, o aluno deve estar regularmente matriculado e comprovar freqüência no curso. No nível médio, é preciso ter idade mínima de 16 anos na data de início do estágio e estar cursando o 2º ano. Na Educação de Jovens e Adultos (Eja), o 3º segmento ou etapa equivalente.

Já os alunos de nível superior precisam estar no 3º ou 4º semestre no caso dos cursos de duração de até sete semestres. O prazo alonga do 3º ao 6º para os cursos com oito ou mais semestres.

O regulamento prevê um processo específico de recrutamento e seleção para os candidatos portadores de deficiência. Já os estudantes que integram o Sistema de Cotas para Negros da Fundação de Brasília (FUB) serão selecionados por essa Fundação, em parceria com o CIEE.

A última seleção de estagiários realizada pelo STJ foi em dezembro de 2007.

Veja abaixo o Edital:

Superior Tribunal de Justiça

EDITAL Nº. 1, DE 25 DE MARÇO DE 2008

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição prevista no art. 11 da Portaria/DG nº. 178, de 22 de novembro de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo STJ 3233/2006, torna pública a realização de processo seletivo para preenchimento de vagas de estágio remunerado, conforme as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderá participar do processo seletivo aluno regularmente matriculado e com freqüência efetiva em curso de educação superior, de ensino médio e de educação profissional de nível médio ou superior ou em escola de educação especial, vinculados ao ensino público ou particular.

1.2 O processo seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa - Escola (CIEE), em parceria com a unidade de gestão de pessoas do Tribunal.

1.3 Aos estudantes portadores de deficiência será aplicado processo específico de recrutamento e seleção, em que serão observados critérios e procedimentos adequados às características desse público.

1.4 A seleção de estudantes oriundos do Sistema de Cotas para Negros da Fundação Universidade de Brasília (FUB) será efetuada por essa Fundação, em parceria com o CIEE.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Estudante de nível médio:

Categoria

Matrícula

Ensino médio regular

No(a) 2º/ª ano/série

Educação de jovens e adultos

No(a) 3º/a segmento ou etapa equivalente

2.2 Estudante de nível superior:

Duração do curso

Semestre para participação na seleção

Até 7 semestres

8 ou mais semestres

No 3º ou 4º semestre

Do 3º ao 6º semestre

2.3 Na data de início do estágio, o estudante de nível médio deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no art. 8º, § 3º, da Resolução nº 2/2002, de 24 de setembro de 2002, do Conselho de Educação do Distrito Federal.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição será realizada no período de 31/3 a 6/4/2008, no sítio do CIEE na internet (https://www.ciee.org.br), devendo o estudante imprimir o respectivo comprovante.

3.2 No ato de inscrição, o estudante deve optar por um dos horários de realização de provas, definidos no item 5.3, observado o público-alvo.

3.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4. DAS VAGAS

4.1 O quantitativo provável de vagas será distribuído conforme quadro abaixo:

Nível

Vagas prováveis

Médio

50

Superior

Arquivologia

Biblioteconomia

História

Comunicação Social - Relações Públicas

Secretariado Executivo

5

10

2

1

10

Total de nível superior

28

Geral

78

4.2 Considera-se como vaga provável aquela que surgir durante o prazo de validade doprocesso seletivo, nos termos do subitem 9.3.1.

5. DAS PROVAS

5.1 As provas serão objetivas e terão duração de 1h30min.

5.2 As provas serão realizadas no auditório do Tribunal, localizado no Setor de Administração Federal Sul (SAFS), quadra 6, lote 1, trecho III, Brasília (DF), no dia 11/4/2008, observado o horário escolhido pelo estudante no ato da inscrição.

5.3 As provas serão realizadas nos horários indicados no quadro abaixo, conforme o público-alvo:

Dia

Horário

Público-alvo

Das 8h30min às 10h

Estudantes de nível médio

11/4/2008

Das 11h às 12h30min Estudantes de nível superior (todos os cursos)

Das 14h às 15h30min

Estudantes de nível médio

Das 16h30min às 18h

Estudantes de nível médio

5.4 Recomenda-se ao candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 40 (quarenta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início.

5.4.1 O candidato deve comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição, conforme item 3.1.

5.5 Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade original ou cópia autenticada em cartório.

5.5.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

5.5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.6 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

5.7 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, Pager, etc.), livros, anotações, etc.

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 O processo seletivo para preencher vagas de estágio de nível médio compreenderá as seguintes fases:

a) primeira fase: eliminatória e classificatória, constituída de prova que conterá duas partes: língua portuguesa (10 questões) e matemática (10 questões);

b) segunda fase: entrevista, com execução a cargo do Tribunal, para avaliar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

6.2 O processo seletivo para preencher vagas de estágio de nível superior compreenderá as seguintes fases:

a) primeira fase: eliminatória e classificatória, constituída de prova que conterá três partes: conhecimentos gerais (10 questões), língua portuguesa (10 questões) e noções de informática (10 questões);

b) segunda fase: entrevista, com execução a cargo do Tribunal, para avaliar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

6.3 Somente será considerado aprovado para a segunda fase o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha nota zero em nenhuma das provas.

6.4 Para os estudantes de nível médio, será elaborada lista de classificação, em ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase.

6.5 Para os estudantes de nível superior, será elaborada lista de classificação, por curso mencionado no item 4.1, em ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase.

6.6 Os classificados na primeira fase serão convocados para a segunda, à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação.

6.7 Caso haja empate entre estudantes de nível médio, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em língua portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em matemática;

c) for mais idoso.

6.8 Caso haja empate entre estudantes de nível superior, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em língua portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em noções de informática;

c) obtiver maior pontuação em conhecimentos gerais;

d) for mais idoso.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 A convocação para a entrevista no STJ será realizada pelo CIEE, mediante contato telefônico.

7.1.1 Serão considerados para convocação os telefones registrados pelo estudante no cadastro do CIEE.

7.2 Ao ser convocado para a entrevista, o estudante classificado na primeira fase deve apresentar ao CIEE declaração de escolaridade, recente, emitida pela instituição de ensino.

7.2.1 Em caso de estudante de nível médio, a declaração deve indicar o ano ou segmento que o candidato está cursando.

7.2.2 Em caso de estudante de nível superior, a declaração deve indicar o semestre que o candidato está cursando e o tempo de duração do curso.

7.3 A entrevista será realizada na unidade onde houver vaga de estágio.

7.4 Será eliminado do processo seletivo, o convocado que:

a) se recusar a iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pelo Tribunal;

b) não apresentar a declaração prevista no item 7.2;

c) deixar de comparecer à entrevista, sem motivo justificado.

7.5 Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

7.5.1 Serão considerados como horários de atividades escolares ou acadêmicas do estudante aqueles que estiverem registrados no cadastro do CIEE.

7.6 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

7.7 Para cada vaga de estágio a preencher podem ser entrevistados, no máximo, quatro candidatos, sendo encaminhados dois estudantes por vez.

7.7.1 O candidato não aproveitado permanecerá na lista de classificação, aguardando nova oportunidade.

7.8 O candidato pode, a seu requerimento, ser remanejado para o final da lista de classificação. O requerimento deve ser apresentado pessoalmente no Posto do CIEE, situado na sede do STJ.

7.9 Não será fornecido a candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no sítio do CIEE na internet.

8. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

8.1 O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir de 22/4/2008, de acordo com as necessidades do Tribunal.

8.2 A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher a vaga de estágio.

8.3 O Tribunal reserva-se o direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.1 As provas e respectivos gabaritos serão divulgados no sítio do CIEE na internet no dia 14/4/2008.

9.2 Os recursos poderão ser interpostos até às 17h do dia 15/4/2008.

9.2.1 Para interpor recurso, o candidato deve preencher formulário específico, a ser obtido e entregue no seguinte endereço: Setor Comercial Sul (SCS) - Quadra 7, Bloco A, Edifício Torre do Pátio Brasil Shopping, sala 1008.

9.2.2 Os recursos serão analisados e decididos pelo CIEE.

9.3 O resultado da primeira fase será divulgado no sítio do CIEE na internet.

9.3.1 O resultado servirá para formação de cadastro de reserva, que o Tribunal utilizará, segundo suas possibilidades e necessidades, para preencher vagas de estágio durante o período de validade do processo seletivo.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O processo seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado a critério do Tribunal.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A bolsa de estágio terá os seguintes valores:

a) R$ 358,00 (trezentos e cinqüenta e oito reais), em caso de nível médio;

b) R$ 600,00 (seiscentos reais), em caso de nível superior.

11.2 O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-transporte, auxílio-alimentação, auxílio-saúde, etc.

11.3 O estágio terá duração de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, em horários e turnos a serem definidos pelo Tribunal.

11.4. É vedada a realização de estágio por estudante que possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados.

11.4.1 O estudante, no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de que não possui o vínculo mencionado no item 11.4.

11.5 Não perceberá o valor da bolsa de estágio ou outra forma de contraprestação pela realização de estágio no Tribunal:

a) o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

b) o militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

c) o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

11.6. A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o Tribunal.

11.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em conjunto com o Tribunal.

Maria Raimunda Mendes da Veiga

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