PGE/SP abre inscrições para processo seletivo unificado de estagiários

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

Interessados podem se inscrever até dia 28/2/25.

Até o dia 28/2/25, a PGE/SP - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo receberá inscrições para o processo seletivo unificado de estagiários de Direito. As inscrições são referentes ao 1º semestre de 2025 e destinam-se ao preenchimento de vagas existentes e a serem criadas nas áreas de Consultoria Geral, Contencioso Geral e Contencioso Tributário-Fiscal.

Locais das vagas

As vagas estão disponíveis nas seguintes localidades:

  • São Paulo – Capital;
  • Sorocaba;
  • Ribeirão Preto;
  • Presidente Prudente.

Prova de seleção

A prova será realizada no dia 11/3/25, das 14h30 às 16h30, nos locais a serem comunicados pela organização do processo seletivo. A prova terá duração de 2 horas.

Os candidatos deverão comparecer com 30 minutos de antecedência (14h), portando documento de identidade com foto e caneta esferográfica azul ou preta. Não serão tolerados atrasos e não serão permitidas consultas à doutrina, legislação ou jurisprudência.

Requisitos para participação

Poderão participar estudantes de Direito do 1º ao 10º semestre de Faculdades de Direito oficiais ou reconhecidas.

Informações sobre o estágio

O estágio pressupõe matrícula e frequência regular em curso de Direito e terá carga horária de 4 horas diárias presenciais, havendo possibilidade de realização de teletrabalho, em regime híbrido, a critério do procurador-coordenador de estágio a que o estagiário for designado.

A duração do estágio condiciona-se à conclusão do curso de Direito e não pode exceder a 2 anos, fazendo o estudante jus à bolsa mensal de R$ 1.000, nos termos da resolução PGE 14, de 23/5/24, e ao auxílio-transporte de R$ 10,00 por dia de comparecimento presencial.

O estágio não confere ao estudante de Direito vínculo empregatício com o Estado.

 (Imagem: Freepik)

PGE/SP abre inscrições para processo seletivo unificado de estagiários.(Imagem: Freepik)

Programa de cotas

Nos termos do art. 17, § 5º, da lei federal 11.788, de 25/9/08, fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10%.

Fica assegurado aos estudantes que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) ou indígenas, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo IBGE, o percentual de 40%.

Confira aqui o edital de abertura do PGE/SP.

Inscrições online

As inscrições deverão ser feitas por meio do site da PGE/SP, clique aqui.