Decreto 9.021
quinta-feira, 13 de abril de 2017
O Governo Federal determinou, por meio do Decreto 9.021, que, no mínimo, 60% dos cargos comissionados terão que ser ocupados por servidores públicos concursados. A medida, que foi divulgada no Diário Oficial da União do dia 3 de abril, tem como intuito valorizar os servidores públicos que ingressaram na carreira pública por meio de concursos públicos.
A reserva de vagas será válida valerá para os Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) 5 e 6, os grupos de cargos que recebem as melhores remunerações.
Além disso, o decreto altera também os limites de ocupação de carreiras DAS de 1 a 4, e nesses casos, 50% da força de trabalho será de servidores públicos efetivos. Antes, a força de trabalho era de 75% para os cargos DAS 1, 2, 3 e 50% para DAS 4.
O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, declarou que o decreto é a primeira medida do Poder Executivo que determina uma parcela mínima para ocupação de cargos comissionados por servidores públicos, como diretores e dirigentes máximos, por exemplo.
A medida é um complemento de uma série de medidas da reforma administrativa, que prevê organizar a atual estrutura do quadro de servidores do Governo, segundo informações do Ministério do Planejamento.
Uma das medidas implementadas foi a extinção de mais de 4 mil cargos e funções de confiança; e a conversão de aproximadamente 10 mil cargos DAS em Funções Comissionadas do Poder Executivo, que passaram a ser ocupadas apenas por servidores públicos concursados.
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