Estágio

PGFN abre inscrições para programa de estágio na área jurídica em Criciúma/SC

terça-feira, 10 de abril de 2012

Edital de seleção foi publicado no DOU de hoje, 10. As inscrições vão até 13/4.

Estágio

PGFN abre inscrições para programa de estágio na área jurídica em Criciúma/SC

Foi publicado no DOU de hoje, 10, edital de seleção para estágio na cidade de Criciúma/SC, na área jurídica da Procuradoria da Fazenda Nacional.

As inscrições vão até 13/4. Confira o edital:

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PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL

EDITAL Nº 1/2012

III SELEÇÃO PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA ÁREA JURÍDICA DA PROCURADORIA-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM CRICIÚMA (PSFN/CUA)

O Procurador-Seccional da Fazenda Nacional em Criciúma/SC, no uso de suas atribuições decorrentes da Portaria MF n. 257/2009 (Regimento Interno da PGFN) e com fundamento na Lei n. 11.788/2008 e regulamentação posterior, comunicam a todos os interessados que, no período de 09 a 13 de abril de 2012, estarão abertas inscrições para estágio remunerado na área jurídica da PSFN/CRICI e formação de cadastro reserva.

1 - DAS VAGAS

1.1 - A seleção será realizada mediante aplicação de prova de redação de caráter eliminatório e classificatório, atinente às disciplinas de Direito Administrativo, Constitucional, Tributário e/ou Processo Civil.

1.2 - O presente concurso visa o preenchimento das seguintes vagas de estágio: (a) três vagas com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e bolsa-auxílio mensal de R$ 364 (trezentos e sessenta e quatro reais) mais R$ 120 (cento e vinte reais) a título de auxílio-transporte; e (b) cadastro de reserva para vagas com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais e bolsa-auxílio mensal de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) mais R$ 130,00 (centro e trinta reais) a título de auxílio-transporte.

1.2.1 - Ao estagiário contratado pela bolsa de menor valor será garantida a migração para a vaga de remuneração superior em caso de vacância desta, antes da convocação do próximo classificado no concurso.

1.2.2 - O cadastro de reserva terá validade de um ano a contar da homologação do resultado final da seleção, prazo que poderá ser renovado uma vez, no interesse da Administração.

2 - DOS REQUISITOS

2.1 - Para a participação no concurso regulado por este Edital, o candidato deve estar regularmente matriculado em curso de Direito de instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC.

2.2 - A contratação apenas será permitida aos aprovados que estiverem matriculados entre o 3º e o 8º semestre do curso de Direito no momento da convocação.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.2 - As inscrições serão efetuadas no período de 09 a 13 de abril de 2012, das 08h às 12h, na sede da PSFN/CRICI (Av. Centenário, 3773 - Ed. Executivo Iceberg, 5º andar, Criciúma/SC), por meio do preenchimento da ficha de inscrição (MODELO - ANEXO I) e mediante apresentação de documento oficial com foto.

3.3 - Não será admitida a inscrição de candidatos não matriculados em curso superior de Direito reconhecido pelo MEC, nem de candidatos que já estejam matriculados nos 9º e 10º semestres.

3.4 - As informações prestadas no Formulário de Pedido de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a PSFN/CRICI do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatada a qualquer tempo a inveracidade das informações.

3.5 - Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração do interessado e cópia de documento oficial com foto do mandante. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu mandatário, arcando com as conseqüências de eventuais erros ou omissões de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição.

4 - DA PROVA E DA SUA CORREÇÃO

4.1 - A prova terá duração de duas horas e será aplicada no dia 14.04.2012 (sábado), às 14hs, no auditório da Gerência Executiva do INSS, situado à Rua São José, 170, Criciúma/SC.

4.2 - A prova será composta de uma dissertação de caráter eliminatório e classificatório, atinente às disciplinas de Direito Administrativo, Constitucional, Tributário e/ou Processo Civil, que valerá no máximo 100 pontos.

4.3 - Serão avaliados, além do conhecimento sobre o tema, a capacidade de desenvolvimento, argumentação e a correção gramatical e sintática da redação do candidato, que deverá ter o mínimo de 25 (vinte e cinco) e o máximo de 60 (cinquenta) linhas.

4.3.1 - A redação com número de linhas inferior ao mínimo não será corrigida. Caso o candidato ultrapasse o número máximo de linhas estabelecidas no item anterior, o excesso será desconsiderado para fins de correção e pontuação.

4.4 - A correção será realizada pelos quatro Procuradores da Fazenda Nacional que atuam na PSFN/CRICI, sendo a média das notas obtidas o resultado final do concurso para o candidato.

4.5 - Serão eliminados os candidatos com nota final inferior a 5 (cinco).

5 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA

5.1 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento de identificação com foto.

5.2 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

5.3 - Depois de identificado e instalado na sala, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

5.4 - Durante as provas não serão admitidas quaisquer espécies de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, iPod, MP3 player ou qualquer outro receptor de mensagens.

5.5 - Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala, segunda chamada ou prestação das provas fora da data, do horário e do local predeterminado.

6 - DA DIVULGAÇÃO DAS NOTAS

6.1 - As notas serão divulgadas exclusivamente na secretaria da PSFN/CRICI, na quarta-feira seguinte à data da realização da prova.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Será admitido recurso quanto à nota da redação, a ser interposto até às 12hs da sexta-feira seguinte à publicação das notas na sede da PSFN/CRICI.

7.2 - O recurso deverá ser apresentado em petição dirigida ao Procurador-Seccional, na qual conste a identificação do recorrente, o pedido de reexame, bem como as razões da inconformidade.

7.3 - As provas dissertativas corrigidas estarão disponíveis aos candidatos na sede da PSFN/CRICI, até o fim do prazo para recurso.

8 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Será considerado habilitado no concurso o candidato que tenha obtido, no mínimo, 50% da pontuação da prova dissertativa.

8.2 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação.

8.3 - Ocorrendo empate quanto ao número de pontos, o desempate beneficiará o candidato que estiver matriculado em fase menos adiantada. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

8.4 - O resultado final, devidamente homologado pelo Procurador- Seccional, será publicado no Diário Oficial da União e afixado na sede da PSFN/CRICI.

9 - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

9.1- Os candidatos serão convocados para contratação exclusivamente por e-mail.

9.1.2- A Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional não se responsabiliza pelo não recebimento das comunicações em virtude de problemas técnicos ou pela incorreção do endereço eletrônico informado pelo candidato em sua inscrição.

9.3 - Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem a manifestação expressa por parte do candidato convocado, o candidato subsequente será convocado pelo mesmo sistema.

10 - CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

10.1 - Os candidatos aprovados no processo de seleção deverão apresentar no ato da contratação, obrigatoriamente, certidões negativas de antecedentes criminais, expedidas pela Polícia Federal e pela Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, do local em que residam.

10.2 - O candidato aprovado deverá, quando da assinatura do termo de assunção de estágio, firmar declaração de que não participa de outro estágio, nem de escritório de advocacia.

10.3. O termo de estágio será firmado por intermédio do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), com interveniência da Caixa Econômica Federal, no caso de se tratar de bolsa-auxílio do FGTS.

11 - DISPOSIÇÃO FINAL

11.1 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Seccional da unidade.

Criciúma, 28 de março de 2012.

VINICIUS GARCIA