PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
EDITAL Nº 5/2011
25º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, com base no art. 127, § 2º, da Constituição Federal, e nas disposições da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, faz saber que estarão abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente edital, as inscrições para o 25º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador da República, nos termos seguintes:
I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O concurso será regido pela Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993) e pelas normas constantes da Resolução nº 110, de 1º de fevereiro de 2011, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, doravante referida como Regulamento do Concurso.
Art. 2º - O concurso destina-se ao preenchimento de 114 (cento e catorze) cargos vagos, nas seguintes Procuradorias da República:
§ 1º - O número de vagas e as localidades indicadas no edital estão sujeitas a modificações em decorrência da nomeação dos candidatos aprovados em concursos anteriores e por outras causas supervenientes, no decorrer do prazo de eficácia do concurso, devendo ser observado, ainda, o disposto no parágrafo seguinte.
§ 2º - Os candidatos aprovados, na ordem de classificação, escolherão a lotação de sua preferência, na relação de vagas que, após o resultado do concurso, o Conselho Superior decidir que devam ser inicialmente providas (art. 194, § 1º, LC nº 75/93; art. 55 do Regulamento do Concurso).
§ 3º - A recusa do candidato à nomeação determinará o seu deslocamento para o último lugar na lista de classificação do concurso.
Art. 3º - As pessoas com deficiência que, sob as penas da lei, declararem tal condição, no momento da inscrição no concurso, terão reservados 5 % (cinco por cento) do total das vagas, arredondado para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando a sua participação às normas constantes dos arts. 10 a 22 do Regulamento do Concurso.
Art. 4º - O concurso será realizado segundo o cronograma constante no Anexo I, que indica as datas previstas de realização das diversas etapas do processo seletivo, admitidas eventuais modificações (antecipação ou adiamento), divulgadas, se necessário, com a adequada antecedência.
Art. 5º - Os critérios de pontuação aplicados à prova de títulos são os constantes do Anexo II deste edital (art. 51 do Regulamento do Concurso).
Art. 6º - O prazo de eficácia do concurso será de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato homologatório.
II
INSCRIÇÃO PRELIMINAR
Art. 7º - A inscrição preliminar será realizada exclusivamente, após o pagamento da taxa de inscrição, nas Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal, e também nas Procuradorias da República nos Municípios relacionadas no Anexo III, devendo o candidato:
I - acessar o endereço eletrônico www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador, preencher o formulário de pré-inscrição, imprimir a guia de recolhimento (GRU) do valor da taxa e confirmar o envio do mencionado formulário no sistema de inscrição;
II - pagar a taxa de inscrição (GRU) nas agências do Banco do Brasil;
III - dirigir-se a uma das Procuradorias da República mencionadas no caput deste artigo para finalizar o processo de inscrição.
§ 1º - Após realizar a pré-inscrição via internet e pagar a taxa, o candidato deverá comparecer a um dos locais de inscrição, portando os seguintes documentos:
I - original do comprovante do pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU – Simples no Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 170,00, que deverá ser impressa no endereço eletrônico www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador, após o preenchimento do formulário de pré-inscrição, devendo constar os seguintes dados:
a) Código de recolhimento: 28883-7;
b) Código de Referência: 25.2011 (nº e ano do concurso);
c) Nome do Contribuinte / Recolhedor: Nome do candidato;
d) CNPJ ou CPF do contribuinte: CPF do candidato;
e) Nome da Unidade Favorecida: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL;
f) UG/Gestão: 200100 / 00001
g) (=) Valor do Principal:170,00
h) (=) Valor total: 170,00
Obs.: Os demais campos não precisam ser preenchidos.
II - cópia da carteira de identidade, acompanhada do original para conferência;
III - cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Física – CPF (SRF), acompanhada do original para conferência;
IV - instrumento de procuração, quando for o caso, com a especificação de poderes para promover a inscrição;
V - 2 (duas) fotografias recentes, tamanho 3X4;
VI -laudo médico, quando for o caso, para os candidatos com deficiência.
§ 2º - O candidato, ao preencher o formulário, firmará declaração, sob as penas da lei, (1) de que é bacharel em direito e de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, à exigência de 3 (Três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito (CF, art. 129,§ 3º); (2) de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva (art. 45 do Regulamento do Concurso), acarretará a sua exclusão do processo seletivo e (3) de que aceita as demais regras e condições pertinentes ao concurso, das quais não poderá alegar desconhecimento.
§ 3º - A apresentação da cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Física – CPF (SRF) será dispensável quando o respectivo número constar da carteira de identidade.
§ 4º - A Presidência da Subcomissão Estadual poderá dispensar do pagamento da taxa de inscrição candidato que, mediante requerimento específico, formulado até 15 (quinze) dias antes do término do prazo das inscrições, comprove, de forma inequívoca, não ter condições de arcar com tal ônus, cabendo recurso para o Secretário de Concursos, no prazo de 3 (três) dias, na hipótese de indeferimento do pedido de dispensa.
§ 5º - Ressalvado o disposto no parágrafo anterior e no parágrafo único do art. 25, do Regulamento do Concurso, não será dispensado, em nenhuma outra hipótese, o pagamento da taxa de inscrição e nem será admitida a sua devolução.
§ 6º - O Cartão de Identificação, entregue no ato da inscrição preliminar, assegurará ao candidato acesso ao local da efetivação das provas e deverá ser exibido sempre que solicitado em subsequentes etapas.
§ 7º - Os processos relativos aos pedidos de inscrição preliminar permanecerão nas unidades de origem, sendo remetidos à Secretaria de Concursos quando da inscrição definitiva, observado o disposto no parágrafo seguinte.
§ 8º - Encerrado o prazo de inscrição preliminar, será remetida à Secretaria de Concursos a documentação relativa às inscrições de candidatos com deficiência e, se solicitado, os originais dos comprovantes de pagamento da taxa de inscrição dos demais candidatos.
Art. 8º - Encerrado o prazo para a inscrição preliminar, o Procurador-Geral da República fará publicar edital indicando a divulgação, nos locais de inscrição e na página do concurso para Procurador da República (www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador), da relação nominal dos candidatos inscritos.
III
DA COMISSÃO DE CONCURSO
Art. 9º - A Comissão de Concurso é assim constituída:
Membros titulares
Doutor Roberto Monteiro Gurgel Santos
Procurador-Geral da República
Presidente;
Doutora Déborah Macedo Duprat de Britto Pereira
Subprocuradora-Geral da República;
Doutora Sandra Verônica Cureau
Subprocuradora-Geral da República;
Doutor José Arnaldo da Fonseca
como Jurista;
Doutora Daniela Rodrigues Teixeira
Advogada, como Representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Membros Suplentes
Doutora Ela Wiecko Volkmer de Castilho
Subprocuradora-Geral da República
Doutor Eugênio José Guilherme de Aragão
Subprocurador-Geral da República
Doutora Silvana Batine César Goés
Procuradora Regional da República
Doutor Vitor Hugo Gomes da Cunha
Procurador Regional da República
Doutor Walter Claudius Rothenburg
Procurador Regional da República
Doutor Túlio Freitas do Egito Coelho
Advogado, como Representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único - A Comissão de Concurso funcionará na Procuradoria Geral da República, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 10 - A fiscalização da aplicação das provas e dos demais procedimentos relativos ao concurso incumbirá precipuamente aos membros do Ministério Público Federal, ressalvados eventuais impedimentos (arts. 61/69 do Regulamento do Concurso) ou motivo de força maior.
IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - As divulgações referentes ao concurso serão feitas no Diário Oficial da União.
Parágrafo único - A Secretaria de Concursos procurará dar ampla divulgação às informações relativas ao processo seletivo por outros meios, especialmente por intermédio da página do concurso para Procurador da República, cujo endereço eletrônico é www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador.
Art. 12 - O Procurador-Geral da República baixará as instruções complementares que se fizerem necessárias.
Art. 13 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral da República, que, se entender necessário, ouvirá o Conselho Superior do Ministério Público Federal.
Brasília, 24 de março de 2011.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS