TJ reabre inscrições de advogados para lista tríplice do TRE/PR

terça-feira, 15 de março de 2011

Estão reabertas, pelo período de 15 dias, a contar do dia 16, as inscrições de advogados ao processo seletivo de formação de lista tríplice à vaga de Membro Substituto do TRE/PR, nos termos do artigo 120, §1º, inciso III, c/c artigo 121, §2º, da CF/88.

TRE

TJ reabre inscrições de advogados para lista tríplice do TRE/PR

Estão reabertas, pelo período de 15 dias, a contar do dia 16, as inscrições de advogados ao processo seletivo de formação de lista tríplice à vaga de Membro Substituto do TRE/PR, nos termos do artigo 120, §1º, inciso III, c/c artigo 121, §2º, da CF/88.

  • Confira abaixo o edital na íntegra.

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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EDITAL nº 07/2011, de inscrição de advogados ao processo seletivo de formação de lista tríplice à vaga de Membro Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Desembargador MIGUEL KFOURI NETO, torna público que estão reabertas, pelo período de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste, as inscrições de ADVOGADOS ao processo seletivo de formação de lista tríplice à vaga de MEMBRO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, nos termos do artigo 120, §1º, inciso III, c/c artigo 121, §2º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

O requerimento de inscrição será dirigido ao Presidente e entregue no Protocolo Geral deste Tribunal de Justiça no prazo mencionado, instruído da seguinte documentação, de acordo com os artigos 1º e 3º da Resolução nº 21.461/03 do TSE: a) prova documental de que o Advogado requerente está no exercício profissional por no mínimo dez anos, consecutivos ou não; b) curriculum vitae, c) certidão relativa a processos disciplinares perante o Conselho Seccional da OAB de sua inscrição principal; d) certidão dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Estadual e Federal em que for domiciliado.

O exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e por documentos que atestem a prática de atos privativos (art. 2º da Resolução nº 21.461/03 do TSE).

A comprovação do efetivo exercício da advocacia será dispensada quando o Advogado-requerente tiver integrado o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná como juiz efetivo ou substituto (art. 5º da Resolução nº 21.461/03 do TSE).

A vaga em questão decorrerá do término do 1º biênio do mandato do Doutor Fernando Gustavo Knoerr, em 28 de julho de 2011.

(Ofício nº. 12-G.P, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, protocolado sob nº. 10534/2011).

Tribunal de Justiça do Estado, aos 10 (dez) dias do mês de março de 2011 (dois mil e onze).

Miguel Kfouri Neto

Presidente

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