Portaria municipal de SP instaura processo seletivo para conselheiros para o Conselho Municipal de Tributos

sexta-feira, 23 de abril de 2010

O Secretário Municipal de Finanças e o Secretário Municipal de Negócios Jurídicos de São Paulo, no uso de suas atribuições, instaurou processo de seleção de candidatos ao exercício da função de Conselheiro representante dos contribuintes no Conselho Municipal de Tributos para mandato de dois anos, cujo termo inicial é em 1º de julho de 2010 e termo final em 30 de junho de 2012.


Vagas

Portaria municipal de SP instaura processo seletivo para conselheiros para o Conselho Municipal de Tributos

O Secretário Municipal de Finanças e o Secretário Municipal de Negócios Jurídicos de São Paulo, no uso de suas atribuições, instaurou processo de seleção de candidatos ao exercício da função de Conselheiro representante dos contribuintes no Conselho Municipal de Tributos para mandato de dois anos, cujo termo inicial é em 1º de julho de 2010 e termo final em 30 de junho de 2012.

  • Confira abaixo.

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GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA INTERSECRETARIAL SF/SNJ Nº 3/2010 - PORTARIA

INTERSECRETARIAL SF/SNJ Nº 3/2010

Dispõe sobre o processo de seleção de Conselheiros no Conselho Municipal de Tributos.

O Secretário Municipal de Finanças e o Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

1. Instaurar processo de seleção de candidatos ao exercício da função de Conselheiro representante dos contribuintes no Conselho Municipal de Tributos para mandato de dois anos, cujo termo inicial é em 1º de julho de 2010 e termo final em 30 de junho de 2012.

2. Serão selecionados 12 Conselheiros efetivos e 12 Conselheiros suplentes.

3. As entidades de classe representativas de categorias econômicas ou profissionais interessadas na indicação de candidatos para o processo de seleção de que trata o item 1, deverão protocolar requerimento na Secretaria do Conselho Municipal de Tributos - Rua Pedro Américo, 32, 5º andar - endereçado ao Secretário Municipal de Finanças , no prazo de 30 dias , contados da data de publicação desta Portaria.

4. O requerimento deverá conter a justificativa da indicação e estar acompanhado do curriculum vitae do(s) indicado(s), bem como de cópia do estatuto social da entidade e da ata da assembléia geral que conferiu poderes ao signatário do requerimento.

5. O candidato à função de Conselheiro representante dos contribuintes deverá atender às seguintes condições:

a) Ser portador de diploma de título universitário;

b) Ter notório conhecimento em matéria tributária;

c) Estar domiciliado neste Município;

d) Não estar em débito com suas obrigações tributárias municipais.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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