PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os interessados que de conformidade com a Lei Municipal nº 10.182/86, Lei Municipal nº 13.392/02 e Lei Municipal nº 14.254/06, estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para Credenciamento de Estagiários da Procuradoria Geral do Município, que faz realizar em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, para 60 (cinqüenta) vagas iniciais, e mais as que surgirem durante a vigência do concurso.
REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
1. São requisitos para o credenciamento:
a) ser brasileiro
b) estar em dia com as obrigações militares
c) estar no gozo dos direitos políticos
d) ter boa conduta
e) gozar de boa saúde
f) estar matriculado em curso de graduação em Direito, de escola oficial ou reconhecida localizada no Estado de São Paulo, a partir do 3º ano ou 5º semestre até o 9º semestre do curso em 2010, desde que não conte com mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina de período anterior.
1.1- Fica vedado o credenciamento se, entre a realização do processo seletivo e a fase de credenciamento, o candidato aprovado vier a concluir o curso, não renovar a matrícula ou estiver cursando somente dependências.
DAS VAGAS
2. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 60 (sessenta) vagas, além das que surgirem durante a vigência do presente processo seletivo.
2.1- Fica assegurado aos candidatos com deficiência física o percentual de 10% das vagas disponíveis.
2.2 – O processo seletivo terá validade de seis meses, a contar da publicação do Edital de abertura.
DAS INSCRIÇÕES
3. As inscrições serão recebidas no período de 22 de fevereiro a 10 de março de 2010, das 12 h às 17 h, na Procuradoria Geral do Município de São Paulo, Grupo Técnico de Recursos Humanos - GTRH, na Rua Maria Paula, 270, 10º andar, Centro, nesta Capital de São Paulo.
3.1 – O interessado poderá se inscrever pessoalmente ou por procurador.
3.2 – É vedada a inscrição pela via postal ou fac-símile (fax). A inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados será cancelada, a qualquer tempo.
3.3 – O candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição disponível na homepage da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo (https://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/negocios_juridicos) e na Procuradoria Geral do Município de São Paulo - GTRH, na Rua Maria Paula, 270, 10º andar, Centro, nesta Capital de São Paulo, podendo ser entregue pessoalmente ou por procurador com a devida procuração no posto de inscrição.
4 – A inscrição será feita mediante requerimento, que observará, obrigatoriamente, o modelo ao final deste Edital, instruído com Cédula de Identidade ou documento equivalente com fotografia, comprovando sua identidade e nacionalidade.
5 – A lista dos candidatos admitidos no processo seletivo será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – Capital, assim como estará disponível na homepage da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo (https://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/negocios_juridicos).
DA PROVA
6 - A prova será realizada na Capital, no dia 14 de março de 2010, em local e horário a serem divulgados pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na parte de editais da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, oportunamente.
7 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 30 minutos, trajado adequadamente, munido de original da cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia, em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
7.1 – Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados.
7.2 – Não será permitida a entrada de candidato na sala de provas, após o horário estabelecido para seu início.
7.3 – Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7.4 – Durante a prova objetiva não será permitida consulta bibliográfica de qualquer espécie nem utilização de qualquer equipamento eletrônico, (telefone celular, pager, etc.).
7.5 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou qualquer outro meio de comunicação.
7.6 – O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
7.7 – O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta azul, lápis preto e borracha.
7.8 – O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após uma hora do início da prova.
8 – O programa das matérias objeto de argüição será o seguinte:
I – PARTE GERAL
1- LÍNGUA PORTUGUESA
- Ortografia; Sinônimos e Antônimos; Homônimos e Parônimos; Figuras de Linguagem; Pontuação; Sujeito; Crase; Concordância; e Regência
2- CONHECIMENTOS GERAIS
- Atualidades; Política; Geografia; Biologia; Responsabilidade Social; Meio Ambiente; História e Saúde.
II – PARTE ESPECÍFICA
1 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Título III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO, Capítulo IV – Dos Municípios
2 – DIREITO CIVIL
a– Da Lei de Introdução ao Código Civil (artigos 1º ao 6º)
b - Código civil (Parte Geral)
- Das pessoas naturais e jurídicas: capacidade, personalidade e domicílio
- Das diferentes classificações de bens
- Dos atos jurídicos: defeitos e modalidades
- Das nulidades e anulabilidades
- Dos atos ilícitos
- Da prescrição: disposições gerais, causas impeditivas e suspensivas
3 – DIREITO PROCESSUAL CIVIL
a – Dos órgãos Judiciários
b - Competência
c – Elementos identificadores da ação
d – Respostas do réu: contestação, exceção e reconvenção
e – Revelia
f - Provas
9. – A prova terá duração de duas horas e meia, vedada qualquer consulta, e compreenderá duas fases, a primeira com 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas e a segunda com uma dissertação em um dos temas da parte específica, realizadas concomitantemente.
9.1 – A cada questão de múltipla escolha correta, serão atribuídos 0,2 (dois décimos) pontos, de tal maneira que, na soma da pontuação de todas as questões, perfaça-se um total de 10 (dez) pontos.
9.2 – A nota da prova da primeira fase corresponderá a soma dos pontos atribuídos às questões de múltipla escolha, e será aprovado na primeira fase o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.
9.3 – Será eliminado o candidato que não obtiver aprovação na primeira fase e só será avaliada a dissertação dos aprovados.
9.4 – À dissertação será atribuída nota de 0 a 10 (zero a dez) e será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco).
9.5 – A lista dos candidatos aprovados nas duas fases, será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, pela ordem alfabética dos prenomes.
9.6 – Não haverá, em nenhuma hipótese ou sob qualquer pretexto, vista de prova ou revisão de nota atribuída.
DO JULGAMENTO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10 – A classificação final dos candidatos será obtida pela média simplificada das notas atribuídas às provas de múltipla escolha e dissertativa.
10.1 – Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que obtiver maior nota na prova de questões de múltipla escolha; permanecendo o empate, terá preferência o candidato com maior número de pontos em conhecimentos específicos, em seguida língua portuguesa e em seguida conhecimentos gerais.
10.2 – A relação dos aprovados no processo seletivo pela ordem de classificação obtida, será publicada no Diário Oficial da Cidade de são Paulo, bem como na homepage da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo (https://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/negocios_juridicos).
10.3 – Os candidatos classificados serão convocados para o preenchimento das vagas existentes e as que venham a surgir durante a validade do processo seletivo, sempre observadas as disposições estabelecidas pelo CIEE – Centro de Integração Empresa Escola.
10.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, no âmbito de suas atribuições.
10.6 – A inscrição do candidato importará no conhecimento deste edital e na aceitação das condições do processo seletivo.