Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da PGE/SP está com inscrições abertas até o dia 9/3 para o concurso de estágio de Direito

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

A Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da PGE/SP está com inscrições abertas até o dia 9/3 para o concurso de estágio de Direito. Os candidatos devem cursar o 4º ou 5º ano.


Estágio

Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da PGE/SP está com inscrições abertas para o concurso de estágio de Direito

A Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da PGE/SP está com inscrições abertas no período de 18/2 a 9/3, para o preenchimento de 11 vagas de estágio, mais as que surgirem no prazo de validade do concurso, para estudantes de Direito que estejam atualmente cursando o 4° ano ou o 5° ano em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

  • Confira abaixo o edital :

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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Defesa do Meio Ambiente
Praça da Sé, 270, São Paulo-SP

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE (PROCESSO 16903-30962/2010)

A Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado de São Paulo, unidade integrante da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, vinculada à área do Contencioso Geral, faz saber que estarão abertas, no período de 18 de fevereiro de 2010 a 09 de março de 2010, as inscrições para o preenchimento de 11 vagas de estágio, mais as que surgirem no prazo de validade do concurso, para estudantes de Direito que estejam atualmente cursando o 4° ano ou o 5° ano em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Secção São Paulo - OAB/SP (na forma do item 11).

I - DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE

A Procuradoria do Patrimônio Imobiliário - PPI - é responsável pela defesa do Estado de São Paulo nas ações reais imobiliárias, bem como pela defesa do Meio Ambiente.

II- DA INSCRIÇÃO E DOS REQUISITOS

As inscrições deverão ser feitas, preferencialmente, via Internet, no site : (clique aqui)

No mesmo período, poderão os candidatos efetuar sua inscrição na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante protocolo do requerimento (modelo ao final) no protocolo geral (Praça da Sé, 270, 1° andar).

Os candidatos deverão apresentar o documento de identidade (RG) original na data da prova e comprovar o registro na OAB/SP no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o credenciamento, nos termos do inciso III, do art. 12, do Decreto 24.710, de 7 de fevereiro de 1996.

Também, na assinatura do Termo de Assunção das Funções de Estagiário, deverão firmar declaração de que não participam de outro estágio em órgão do Poder Público Estadual ou em escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente, nem ocupam cargo ou função pública que tornem incompatível o exercício do estágio, nos termos do art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal e das normas estabelecidas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

1I - DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso do direito previsto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar estadual nº 683/92 é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função em provimento. Ao candidato portador de deficiência será reservada 5% do total das vagas, nos termos da lei Complementar Estadual n° 932/02.

Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram na categoria do artigo 4° do Decreto n. 3.298/99.

Na falta de candidatos aprovados ou não inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação.

Nos termos estabelecidos pelo Decreto 3.298/99 o candidato portador de deficiência deverá especificá-Ia nos termos do anexo II, na oportunidade da inscrição.

As pessoas portadoras de deficiência resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

Não será admitido recurso relativo à condição de portador de deficiência ao candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a classificação destes últimos.

No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da lista de classificação, o candidato aprovado portador de deficiência, deverá submeter-se à perícia médica para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

A perícia será realizada pelo Departamento de Serviço Médico do Estado, por especialista na área de deficiência do candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do respectivo exame.

Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

Não caberá qualquer recurso da decisão final proferida pela Perícia Médica do Estado.

IV - DO ESTÁGIO

Os estagiários cumprirão jornada semanal de 20 (vinte) horas, percebendo bolsa mensal de valor correspondente até 60% (sessenta por cento) do valor de referência de vencimentos fixados na Tabela I, para cargo de Procurador do Estado Nível I, da escala de vencimentos instituída pelo artigo 2° da Lei Complementar n° 724, de 15 de julho de 1993, nos termos do Decreto n° 48.414/2004 e da Resolução PGE n° 01/2004, atualmente equivalente a R$ 467,46 (quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos).

V - DAS PROVAS

A prova, com duração de duas horas, será composta por 15 (quinze) questões de múltipla escolha, valendo 0,4 ponto cada uma, e uma dissertação valendo 4 (quatro) pontos. Realizar-se-á no dia 11 de março de 2010, das 14h às 16h, na Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, localizada na Rua Pamplona, 227, 2ª andar, Bela Vista, São Paulo, Capital.

As questões serão divididas da seguinte forma: 5 (cinco) questões de múltipla escolha de Direito Constitucional, 5 (cinco) de Direito Administrativo e 5 (cinco) de Direito Processual Civil. A dissertação versará sobre Direito Constitucional e terá limite máximo de 30 (trinta) linhas.

A prova terá o seguinte conteúdo:

1. Direito Constitucional : a) Princípios Fundamentais (arts. 1°. a 4°. da CF); b) Direitos e Garantias Fundamentais (arts 5°. da CF); c) Administração Pública (art. 37 da CF); d) Meio Ambiente (art. 225 da CF);

2. Direito Administrativo : Princípios e Desapropriação (DL 3365/1941 e DL 1075/1970);

3. Direito Processual Civil : a) Ação, Jurisdição e Processo; b) Elementos e Condições da Ação; c) Dos Atos Processuais (arts. 154 a 261 do CPC); d) Do Procedimento Ordinário (arts. 282 a 475 do CPC);

Os candidatos deverão comparecer com trinta minutos de antecedência, munidos de documento de identidade, protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

Não serão tolerados atrasos e o não-comparecimento implicará na desclassificação.

Não será permitida consulta doutrinária, legal ou jurisprudencial.

Não haverá revisão de prova.

O resultado da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I e será afixado na entrada do prédio da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (Praça da Sé, 270) no dia 16 de março de 2010. A partir desta data, estará também disponível no Site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (clique aqui).

Considerar-se-ão habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinco, numa escala de zero a dez.

Eventual desempate seguirá os seguintes critérios, sucessivamente: (1) maior nota na dissertação; (2) maior nota nas questões de Direito Constitucional; (3) maior nota nas questões de Direito Administrativo; (3) maior nota nas questões de Direito Processual Civil. Permanecendo o empate, dar-se-á prioridade ao candidato mais novo.

VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O estagiário poderá ser dispensado, a qualquer tempo, por conveniência e/ou oportunidade da Administração.

O credenciamento dos candidatos aprovados será realizado na medida dos recursos disponíveis, respeitando-se a classificação do certame.

Uma vez credenciado o candidato aprovado, o estágio terá início imediato.

Não será permitida a transferência para outras Unidades da Procuradoria Geral do Estado.

Os candidatos habilitados, que excederem as 11 (onze) vagas, serão convocados para o preenchimento de vagas que venham a surgir durante a validade do concurso, sempre observada a disponibilidade de recursos.

O concurso terá a validade de um ano.

A Comissão Examinadora é composta pelos Procuradores do Estado Aira Cristina Rachid Bruno de Lima, Flávia Della Coletta Depiné e Sabrina Ferreira Novis.

Os interessados poderão acompanhar as publicações referentes ao presente concurso pelo site (clique aqui).

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso no âmbito de suas atribuições.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2010.

Aira Cristina Rachid Bruno de Lima

Flávia Della Coletta Depiné

Sabrina Ferreira Novis

MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

ANEXO I

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DO ESTADO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO (PROCESSO 16903-30962/2010).

___________________________________________________________, filho de ____________________________ e de __________________________, natural de ____________________/______, nascido aos __ /__ /__ , portador da cédula de identidade RG n°_______ , expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de ____________________________, residente e domiciliado na

______________________ , Cidade ___________________ , Estado ____________________, Telefone(s) nº(s) __________________________, (e-mail) aluno regularmente matriculado no _____° ano da Faculdade de Direito___________, na Cidade de _____________ , preenchendo os requisitos do Edital e juntando o comprovante de matrícula, vem requerer sua inscrição para a seleção de Estágio de Direito junto à Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.

Termos em que,

P. Deferimento.

São Paulo, ____ de __________________ de 2010

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assinatura do (a) candidato (a)

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Defesa do Meio Ambiente

Praça da Sé, 270, São Paulo-SP

ANEXO II

* SOMENTE PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DO ESTADO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO (PROCESSO 16903-30962/2010).

(nome) ............................................portador da Cédula de Identidade RG Nº ................residente e domiciliado................ (telefone), (e-mail), aluno(a) regularmente matriculado(a) no ........ ano da Faculdade de Direito ..........., preenchendo os requisitos constantes do edital de concurso, vem requerer sua inscrição para o Concurso de Estágio junto a essa Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.

O requerente declara que é portador de deficiência ______________ , cujo grau é _______ , para os fins da Lei Complementar Estadual 683/92.

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo, ...... / ................/2010.

___________________________

assinatura do (a) candidato (a)

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