Todo e qualquer tributo sobre a atividade comercial é uma regra imposta ao comércio. Ainda que seja a mais leve imposição fiscal, cria um ônus, uma condição de exercício, que, importando num dispêndio qualquer de dinheiro, esforço ou tempo, atua sobre o preço do gênero, a facilidade do transporte, a escolha do mercado, a direção da corrente mercantil, e, portanto, constitui um meio material de atuar sobre o comércio, a sua natureza, o seu destino.