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quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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Retroatividade
Qualquer lei, interpretativa, ou não, pode receber do seu autor o cunho da retroatividade.
O princípio da irretroatividade das leis, consagrado na Constituição brasileira, envolve necessariamente, pois, a interdição de atos legislativos atentatórios de direito criado entre as partes pelos seus contratos.
A ratificação retroage, à data do ato ratificado, remontando a ela a responsabilidade do ratificante, levando a essa época as obrigações dele, ligando-o ao ato primordial desde o momento da sua celebração.
Atos interpretativos retroagem à data dos interpretados.
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