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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Os frutos de uma laranjeira, se ninguém os gostar, valem tanto como as urzes e plantas bravias, e, se ninguém os vir, não valem nada; ou, por outras palavras mais enérgicas, não há espetáculo sem espectador.
O jogo livre da palavra e da publicidade é tão incapaz de mal, quão onipotente para o bem.
Toda a restrição à publicidade importa, logo, em embaraço de circulação. Dela depende inteiramente a higiene dos povos e o saneamento dos governos.
A Constituição brasileira assegura a liberdade de expressão, o direito à informação, a liberdade de empresa e a livre concorrência. A publicidade é instrumento relevante de realização desses valores e não pode ser cerceada fora dos limites constitucionalmente tolerados.
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