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quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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Pena
O punir é dos tribunais, nunca de outra autoridade, debaixo do céu.
Só os tribunais julgam da existência dos delitos, e lhes impõem a sanção cominada.
Multa é simplesmente pena; e o cumprimento da pena não absolve o delinquente da restituição, ou da indenização correspondente ao prejuízo infligido.
Todo o crime é uma enfermidade. A ação dos tribunais sobre os criminosos, posto que nem sempre cesse de fato, cessa efetivamente de direito no momento em que termina a cura.
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