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quarta-feira, 17 de julho de 2024
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Nomeação
Funcionários nomeáveis e demissíveis ao arbítrio de uma autoridade não podem aspirar a parceiros desta: são meramente conselheiros seus, seus agentes, referendatários das suas deliberações.
Nomear é constituir delegados, agentes, ou auxiliares do poder nomeante. Este, pelo ato da nomeação, afirma, exerce e mantém a sua supremacia sobre os nomeados.
A autoridade de um funcionário nomeado por outro é apenas emanação da autoridade daquele que o nomeou.
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