Se o crédito pessoal dos juízes e a confiança na sua capacidade profissional bastassem para dispensar a garantia suprema da justiça, a publicidade, o argumento procederia com a mesma força em relação a todos os tribunais civis e militares, aos quais todos assiste a presunção de honra, e competência; e, conseguintemente, o sigilo, a tradição medieval e bárbara, devia restabelecer-se como regra geral do processo.