A lei, pela sua generalidade mesmo, não pode prever tais ou quais casos, os aspectos particulares de tais ou quais crimes; e só um tribunal como o júri, sem peias de praxistas, de autoridades jurídicas, de arestos, de comentadores trapalhões, etc., pode julgar com o critério muito racional e concreto da vida que nós vivemos todos os dias, desprezando o rigor abstrato da lei e os preconceitos dos juristas.