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sexta-feira, 8 de novembro de 2024
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Inconstitucionalidade
Uma inconstitucionalidade não deixa de sê-lo, não se revalida, pelo fato de que a legislatura a subscreva.
A nulidade é, nos atos da legislatura, como nos da administração, o corretivo da inconstitucionalidade.
Duas inconstitucionalidades coniventes não produzem um ato constitucional.
De que uma lei encerre incons-titucionalidade não se segue que esse defeito se estenda a toda ela; assim como do provar-se que ela é constitucional em certas disposições não se conclui que o seja no todo.
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