As sentenças não revogam as leis inconstitucionais; elas declaram a inconstitucionalidade, ferem moral-mente de morte as leis com esta declaração, mas a lei continua a viver da sua vida de morte, no fundo dos volumes da legislação, se assim aprouver ao Congresso, na certeza de que, em cada caso individual em que um prejudicado bater à porta da justiça, se lhe responderá com a mesma sentença, com a mesma declaração de inconstitucionalidade.