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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Resultado da busca
Hermenêutica
Em um Estado laico, a interpretação da Constituição e das leis não pode subordinar-se aos dogmas da fé.
Toda interpretação é produto de uma época, de um momento histórico, e envolve os fatos a serem enquadrados, o sistema jurídico, as circunstâncias do intérprete e o imaginário de cada um.
A interpretação dos fenômenos políticos e jurídicos não é um exercício abstrato de busca de verdades universais e atemporais.
A relação entre o sujeito do conhecimento e seu objeto de estudo – isto é, entre o intérprete, a norma e a realidade – é tensa e intensa.
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