Demarcação das águas jurisdicionais – Intermitem a variarem em todos os convênios, sempre mudáveis, sempre provisórias no recortarem as faixas dos mares territoriais, que hoje se alargam entre os limites extremos de três e cinco milhas, e serão amanhã mais largas, e irão aumentando a pouco e pouco, indefinidamente elásticas, dilatadas pela voz troante dos canhões de costa e submetendo o espírito do legislador aos ramos ascendentes das parábolas das balas.