Não é só contraindo empréstimos garantidos após empréstimos desgarantidos que o devedor abala as garantias do credor. Todo aquele, que, tendo dívidas, contrai outras dívidas, ainda que sem garantias, torna menos garantidas pelas segundas a condição das primeiras, reduz os meios, com que contavam para seu pagamento os credores antigos, e lhes aumenta os riscos.