A divisão dos poderes é um dos dogmas da nossa velha educação política, que serve para criar e constituir poderes independentes do único poder legítimo – a representação direta, imediata e periodicamente renovada, da nação. Mas que divisão maior e mais natural dos poderes, do que entre o mandante e o mandatário, o eleitor e o eleito, o criador e a criatura? A Câmara, entretanto, confunde tudo isso, e inverte a ordem da precedência e da soberania, de modo a ser ela a suserana e o eleitorado o vassalo.