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terça-feira, 24 de dezembro de 2024
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Contrato
Não é pela técnica das classificações e subclassificações mais ou menos argutas, mas pela acepção normal dos termos na linguagem usual, que se há de escrutar a intenção das partes, na hermenêutica dos contratos.
A cláusula, pela qual uma das partes contratantes se constitui juiz absoluto das obrigações contratadas, além de imoral, é cláusula proibida pela definição de contrato.
Todos os contratos lícitos obrigam como lei e lei são, entre as partes que os celebraram.
Toda obrigação confere àquele, em benefício de quem se contraiu, o direito a um serviço daquele que a estipulou.
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