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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Constituição
A Constituição não pode ser tropeço à liberdade, nem à soberania nacional. Ela mesma contém em si o princípio, a aspiração, o conselho, o método até, das reformas a que, como produto humano, está sujeita.
O poder legítimo emana juridicamente da soberania nacional, e esta se gera da vontade de todos; por conseguinte a constituição fundada sobre esse princípio é infalivelmente democrática.
O constitucionalismo democrático tem por fundamento e objetivo a dignidade da pessoa humana.
O homem é o espírito fecundado na íntima fusão da liberdade com a fé.
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