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quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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Condenação
Deus não condena senão no fim: os homens não esperam pelo fim para condenar.
Ainda perante os tribunais marciais, não há condenação, sem defesa.
O juiz só pode condenar o culpado sendo culpado, e absolver o inocente sendo inocente; mas condenar ou absolver o mesmo homem pelos mesmos autos, isso não pode ser em nenhum juízo.
O início do cumprimento da pena no momento do esgotamento da jurisdição ordinária impõe-se como uma exigência de ordem pública, em nome da necessária eficácia e credibilidade do Poder Judiciário.
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