terça-feira, 2 de julho de 2024

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Um título convencional de direitos não se invalida pela sua forma, senão quando esta se opõe a formas legais, ou falta a requisitos legislativos determinados sob a sanção de nulidade.

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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXIV, Tomo II. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1952."
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