terça-feira, 24 de dezembro de 2024

aspas

Toda obrigação confere àquele, em benefício de quem se contraiu, o direito a um serviço daquele que a estipulou.

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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXIV, Tomo II. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1952."
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