quarta-feira, 17 de julho de 2024

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Toda lei se destina a vigorar o direito existente, a modificá-lo, a revogá-lo, ou a substituí-lo. Toda lei, pois, vem apoiar, alterar, ab-rogar, ou transformar outras leis.

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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXV, Tomo IV. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1948."
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