sábado, 2 de novembro de 2024

aspas

Só os tribunais julgam da existência dos delitos, e lhes impõem a sanção cominada.

Só os tribunais julgam da existência dos delitos, e lhes impõem a sanção cominada.
Compartilhar
facebook
twitter
linkedin
whatsapp
instagram
REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXV, Tomo II. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1947."
TEMAS RELACIONADOS
penatribunal