quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Só os tribunais julgam da existência dos delitos, e lhes impõem a sanção cominada.

Só os tribunais julgam da existência dos delitos, e lhes impõem a sanção cominada.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXV, Tomo II. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1947."
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